O Grupo Pão de Açúcar anunciou, em seu balanço no fim do ano passado, a instalação de um procedimento arbitral para resolver uma disputa societária com o Sendas, adquirido por ele em 2004. A Brasil Telecom também informou em seu balanço a disputa societária travada por meio da arbitragem em parte de sua briga com Daniel Dantas.
A Embratel não deu grandes detalhes, mas considerou como possível a perda de um processo arbitral por divergências contratuais e parte de uma provisão de R$ 122 milhões feita para garantir disputas com terceiros também fará frente a esta arbitragem, segundo consta nas notas explicativas do balanço da companhia.
São poucas as empresas que têm relatado em seus balanços procedimentos arbitrais em curso, mas os casos existentes dão indícios de uma tendência: a de que os administradores das companhias abertas precisam abrir mão do sigilo das arbitragens, pelo menos em parte, se quiserem manter a transparência e não correr o risco de serem responsabilizadas por omissão de informações.
Tanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto os auditores independentes e os próprios defensores da arbitragem entendem que a companhia precisa, sim, divulgar procedimentos que possam afetar o balanço da empresa ou o seu valor no mercado, a despeito do sigilo hoje inerente à arbitragem. Os relatos de procedimentos arbitrais nas notas explicativas dos balanços das companhias tendem a aumentar principalmente no caso de disputas societárias, já que hoje a grande maioria dos acordos de acionistas possuem as chamadas cláusulas compromissórias - que prevêem o uso da arbitragem na solução de conflitos.
As causas societárias, apesar de não envolverem possíveis contingências que possam afetar o resultado financeiro das empresas, afetam a estrutura de poder nas companhias. Se elas estiverem listadas no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) o nível de informação precisa ser ainda maior. Isto porque essas companhias só possuem acionistas com direito a voto em seu quadro societário - portanto, se há uma disputa entre os sócios majoritários, os minoritários podem ser afetados imediatamente.
A exemplo dos grandes centros de arbitragem, a Câmara de Arbitragem do Novo Mercado prevê a confidencialidade dos procedimentos arbitrais em seu regulamento. Este tipo de regra é comum às grandes câmaras e é um dos atrativos para as empresas escolherem este método de solução de conflitos. Mas a Lei de Arbitragem, de 1996, não traz o sigilo como uma imposição, como lembra um dos idealizadores da legislação e hoje árbitro, Carlos Alberto Carmona. "O sigilo previsto nas regras das câmaras de arbitragem é flexível e as partes podem optar pela não-confidencialidade", diz. Os próprios membros da Câmara do Novo Mercado defendem a divulgação, pelas empresas, daquilo que for considerado relevante.
Apesar do crescimento do uso da arbitragem no Brasil, o número de casos resolvidos por este método ainda é pequeno se comparado às disputas que correm no Judiciário. A Câmara Brasil-Canadá, uma das maiores, por exemplo, tem hoje apenas 17 conflitos em andamento. Já a Câmara do Novo Mercado, criada há dois anos, ainda não tem nenhum. No caso das disputas societárias, o número de procedimentos é ainda menor. Daí o ineditismo da discussão sobre seu sigilo.
O árbitro e vice-presidente da câmara da Bovespa, Paulo Cezar Aragão, diz que é difícil fixar uma regra e que a decisão deve ser da companhia. O também árbitro da Bovespa, Calixto Salomão Filho, defende até mesmo que a CVM exija a divulgação da instalação de qualquer procedimento arbitral no Novo Mercado - não necessariamente com a abertura de todas as informações do processo. Para o diretor da CVM, Marcos Barbosa Pinto, os conflitos que são resolvidos por meio de arbitragem devem ser regidos pela Instrução CVM nº 358, que define os casos em que as empresas precisam divulgar fatos relevantes. Segundo ele, não há necessidade de outra regra, ao menos por enquanto. "Ainda que a empresa se beneficie do sigilo, se o resultado da arbitragem for afetar o preço da companhia a informação deve ser divulgada", diz Barbosa. Mas o diretor da CVM lembra que o administrador pode optar por omitir o procedimento se for do interesse social da companhia, desde que garanta o sigilo absoluto. Se a informação vazar de alguma forma, ela deve ser divulgada igualmente para o mercado.
Uma posição mais firme a respeito da quebra do sigilo da arbitragem vem dos auditores independentes. O coordenador de normas contábeis do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), Valdir Coscodai, diz que os conflitos arbitrais devem ser encarados como uma contingência e, portanto, seguir a instrução de provisionamento prevista para disputas judiciais ou administrativas estabelecida pela CVM. Mas Coscodai também lembra da regra que prevê que, em raros casos, é possível deixar de divulgar uma informação caso a quebra de sigilo possa prejudicar a companhia - embora isso deva ser uma exceção. O sócio de auditoria da Ernst & Young, Sergio Citeroni, lembra que mesmo que a disputa não seja mensurável em valores, ela pode trazer consequências para o mercado e para o investidor. "Estamos falando de risco, e se ele existe, é preciso divulgá-lo", diz Citeroni.
Foi justamente o caso do conflito entre o Pão de Açúcar e o Sendas que surgiu em outubro de 2006. As notas explicativas do balanço da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) revelam que a disputa começou porque os acionistas do Sendas entenderam ter direito a exercer uma opção de venda da participação, que detinham contra a CBD. Esta opção está prevista no acordo de acionistas e poderia ser acionada em caso de mudança de controle acionário na CBD. Com a ampliação da participação do grupo francês Casino no capital do Pão de Açúcar para 50%, a família Sendas entendeu que houve uma alteração de controle. Mas a CBD contesta o entendimento e não aceita o exercício da opção.
A disputa - travada por meio da arbitragem - ainda está em curso e o desfecho pode ter um impacto significativo no Pão de Açúcar, por isso a opção de divulgar a informação de forma completa.
Josette Goulart - Clipping AASP - 01/10/2007
segunda-feira, 1 de outubro de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário